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Documentos aceitos para voos nacionais

Você sabe quais são os documentos aceitos para voos nacionais?

Seja a negócios ou até mesmo a um passeio, toda viagem deve ser programada para que você possa minimizar ao máximo todos os possíveis sufocos e imprevistos que venham a acontecer.

Sabendo que seus documentos são essenciais para que você realize uma viagem aérea, esquece-los vai te gerar problemas na hora de fazer o seu check-in, e consequentemente, impossibilitando seu embarque.

Para evitar que esse tipo de coisa aconteça, hoje nós veremos todos os documentos que são aceitos para viagens dentro do Brasil, variando conforme as diferentes situações.

Válidos para pessoas brasileiras maiores de 12 anos

Um documento de identidade com foto é indispensável, sendo que você deverá apresenta-lo ao fazer o check-in e antes do seu embarque. Entretanto, você deverá apresentar pelo menos um dos documentos que veremos a seguir para que sua viagem não seja comprometida.

  • Carteira Nacional de Habilitação (apenas o modelo novo com fotografia será aceito).
  • RG – Carteira de Identidade (expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal ou de um dos Estados da Federação).
  • Passaporte Nacional (que não tenha excedido seu prazo de validade)
  • Carteira de Trabalho
  • Cartão de identidade que tenha sido expedido pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo nos níveis Federal ou Estadual.
  • Habilitação de piloto, licença de comissário de voo, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
  • Cartão de identidade que tenha sido expedido por um órgão que seja subordinado à Presidência Da República, ou por um ministério, podendo ser o Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, Aeronáutica e do exército.

Caso você não tenha nenhuma bagagem para ser despachada e já tenha realizado o seu Check-in pela internet ou por um totem no aeroporto, você precisará apresentar algum desses documentos no portão de embarque.

Em caso de roubo, furto ou extravio dos documentos

Você deverá realizar um Boletim de Ocorrência (BO) e apresenta-lo para atestar o ocorrido. Este boletim só será valido caso tenha sido emitido em menos de 60 dias antes da viagem.

Válidos para pessoas brasileiras menores de 12 anos

Além da documentação que deverá ser apresentada junto a um brasileiro que tenha menos de 12 anos, em alguns casos, alguns cuidados devem ser tomados.

Os documentos válidos para menores de 12 anos são:

  • Certidão de Nascimento (será aceito o documento original ou uma cópia autenticada)
  • RG – Carteira de identidade (será aceito o documento original ou uma cópia autenticada)
  • Passaporte nacional (serão aceitos apenas os documentos originais)

Para evitar qualquer transtorno, leia todas as informações relacionadas a viagem de menores. Clique Aqui e acesse a página que mostra com detalhes todas essas informações.

Válidos para passageiros estrangeiros

No caso de pessoas de outros países que estejam viajando pelo território brasileiro, poderão apresentar qualquer um dos documentos a seguir em suas viagens:

  • Passaporte estrangeiro (documentos originais que não tenham excedido sua data de validade)
  • Identidade diplomática ou identidade consular (documentos originais)
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)
  • Qualquer outro documento válido de viagem, conforme os acordos internacionais feitos pelo Brasil.

Já não são mais aceitos em voos, sejam nacionais ou internacionais, os documentos argentinos “Libreta Cívica” e “Libreta de Enrolamento”.

A apresentação do passaporte é obrigatória para todas as pessoas estrangeiras que residem em um país que esteja localizado fora do Mercosul, ou que não sejam de um estado associado.

Documentos para voos internacionais

Para viajar para países membros do Mercosul, ou países que tenham firmado acordos de viagem com o Brasil, você poderá apresentar os seguintes documentos:

  • RG – Carteira de identidade (documento original emitido a menos de 10 anos)
  • RIC – Registro de Identidade Civil (documento original)
  • RNE – Cédula de Identidade de Estrangeiro (documento original expedido pela Polícia Federal)
  • Passaporte (documentos originais e que não tenham excedido o prazo de validade)

Se atente ao prazo de validade de todos estes documentos. A única exceção é quanto ao documento RNE para pessoas acima de 60 anos.

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